Lei nº 2.399, de 10 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2399

2023

10 de Maio de 2023

CONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDENSE

a A
CONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDENSE.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDENSE – CNPJ 00.212.727/0001-32, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
      Art. 2º. 
      O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste na isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, pelo período de dez (10) anos, com valor anual inicial de R$ 10.211,82, totalizando um montante de R$ 140.390,80.
        Art. 3º. 
        No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão da primeira parcela do benefício.
        Art. 4º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2023 a 2033:
        1079 – Fomento à Industrialização
        3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas
        001 – livre

          Art. 5º. 
          O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2023 a 2033.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              GABINETE DO PREFEITO, 10 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.


              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.

              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão