Lei nº 2.393, de 22 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2393

2023

22 de Março de 2023

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FISCAL AMBIENTAL PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FISCAL AMBIENTAL PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público:
      I – 
      01 (um) Fiscal Ambiental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
        Art. 2º. 
        Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.
        Art. 3º. 
        Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
          Art. 4º. 
          O Anexo I, com as atribuições do Fiscal Ambiental, passa a integrar a presente Lei.
            Art. 5º. 

            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental do exercício de 2023/2024, que restam criadas a partir da aprovação desta Lei, com suplementação por meio de superávit:

            09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL

            09.02 - Estrutura de Gestão Ambiental

            2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental

            Recurso: 0001 - Rec. Livre

            3.1.90.04.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

            Valor: R$ 33.000,00 (Superávit)

            09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL

            09.02 - Estrutura de Gestão Ambiental

            2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental

            Recurso: 0001 - Rec. Livre

            3.1.91.13.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

            Valor: R$ 2.000,00 (Superávit)

            09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL

            09.02 - Estrutura de Gestão Ambiental

            2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental

            Recurso: 0001 - Rec. Livre

            3.1.90.13.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

            Valor: R$ 5.000,00 (Superávit)

              Art. 6º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO, 22 de Março de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

                 

                LUÍS HENRIQUE KITTEL

                Prefeito de Agudo

                Registre-se e publique-se.

                 

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO

                Secretária de Administração e Gestão

                  CARGO: FISCAL AMBIENTAL

                  PADRÃO 8

                  ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de orientação geoespacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privados e autônomos, das diferentes áreas de abrangências e de suas especificidades.

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                  Horário: Período de 40 horas semanais

                  Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão do servidor o deslocamento até outras localidades, bem como a realização de serviços em período extraordinário e em horário integral.

                  REQUISITOS PARA O PROVIMENTO

                  Curso Superior: Formação em Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas ou Biologia, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.

                   

                  Agudo, 22 de março de 2023.


                  LUÍS HENRIQUE KITTEL

                  Prefeito de Agudo


                  DANIELA ARGUILAR CAMARGO

                  Secretária de Administração e Gestão