Lei nº 2.358, de 21 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 48.361,64 (quarenta e oito mil e trezentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
04 – Ensino Médio
2.081 – Transporte Escolar do Ensino Médio
Recurso: 01- Livre
3.3.60.45.00.00.00– Subvenção Econômica (9507)
Valor: R$ 48.361,64
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos oriundos da arrecadação a maior na fonte de recurso mencionada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.