Lei Complementar nº 37, de 13 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

37

2022

13 de Julho de 2022

CORRIGE CITAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002

a A
CORRIGE CITAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 72 da Lei Complementar nº 2, de 31 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 72.   "O servidor encarregado do processamento da reposição prevista no art. 70 e que, sem motivo justificado, não o fizer, incorrerá em falta disciplinar penalizada na forma do art. 153, II."
        Art. 2º. 
        O art. 102 da Lei Complementar nº 2, de 31 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 102.   "O tempo de serviço anterior será somado ao posterior para fins de aquisição do período aquisitivo de férias nos casos de licenças previstas nos incisos II, III e V do art. 109."
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 13 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão