Lei Complementar nº 35, de 07 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2, de 31 de dezembro de 2002
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 69 da Lei Complementar 2/2002 de 31 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de trinta e cinco por cento (35%) da remuneração."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.