Lei Complementar nº 35, de 07 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

35

2022

7 de Junho de 2022

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 69 da Lei Complementar 2/2002 de 31 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 69.........
          Parágrafo único.   Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de trinta e cinco por cento (35%) da remuneração."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 07 de junho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão