Lei nº 2.318, de 17 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, SERVIÇOS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura, obras, serviços e trânsito.
1.024 – Pavimentação de ruas e avenidas.
Recurso: 1226- Pavimenta RS.
4.4.90.51.00.00.00– Obras e instalações (9369) R$ 800.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, SERVIÇOS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura, obras, serviços e trânsito.
1.024 – Pavimentação de ruas e avenidas.
Recurso: 1226- Pavimenta RS.
4.4.90.51.00.00.00– Obras e instalações (9369) R$ 800.000,00
Art. 2º.
O Crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos de arrecadação a maior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.