Lei nº 2.306, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2306

2022

3 de Maio de 2022

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
      I – 
      02 (dois) Assistentes Sociais, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais;
        II – 
        01 (um) Psicólogo, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais.
          Art. 2º. 
          O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
          Art. 3º. 
          Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação no Exercício de 2022:
            2169 – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
            Recurso 0001 – Livre
            3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Por Tempo Determinado (536)
            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7259)
            3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (3694)
            2217 – Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS
            Recurso 0001 – Livre
            3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (5619)
            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7236)
            3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (7120)
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, 03 de maio de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito de Agudo
                Registre-se e publique-se.

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretária de Administração e Gestão