Lei nº 2.283, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2283

2022

18 de Janeiro de 2022

ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APONSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO

a A
ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APONSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contar de 1º de janeiro de 2022, os proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Município são reajustados com observância desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os proventos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 42 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 e 29-A da Lei Complementar 16/2012, de 12 de dezembro de 2012, serão reajustados, levando em conta as perdas a contar de janeiro de 2020, mediante aplicação dos porcentuais definidos na tabela a ser instituída pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através da Portaria Ministerial MPS/MF que dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o exercício de 2022.
          Art. 3º. 
          Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), correspondentes à variação do IPCA.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

                GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2022; 164º da Colonização e 62º da Emancipação.

                PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR
                Prefeito em Exercício
                Registre-se e publique-se.

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretário de Administração e Gestão