Lei nº 2.276, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo econômico à empresa CLEITON ISMAEL HALBERSTADT – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 18.847.118/0001-15, nos termos da Lei Municipal nº 2.214 de 4 de maio de 2021, que dispõe sobre a politica de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
- Referência Simples
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- 23 Dez 2021
Vide:
Art. 2º.
O incentivo econômico autorizado pelo artigo anterior consiste em fornecimento e transporte de 48m³ (quarenta e oito metros cúbicos) de brita e/ou pedregulho e realização de serviços de terraplenagem e compactação.
Art. 3º.
A concessão do incentivo será formalizada, conforme o art. 8º, II, da Lei nº 2.214/2021, de 4 de maio de 2021, por termo de contrato firmado entre o município e a empresa beneficiada, no qual deverá conter a cláusula de indenização prevista no parágrafo único, II, do mesmo artigo, para a eventualidade de a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão do benefício.
- Referência Simples
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- 23 Dez 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 23 Dez 2021
Vide:
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2021 e 2022:
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas
2021 001 – livre
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas
2021 001 – livre
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.