Lei nº 2.268, de 07 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 100.000,00, ao Hospital Agudo, objetivando ao enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID- 19), que correrá na seguinte dotação orçamentária:
05-SECRETARIA DA SAÚDE
02-Fundo Municipal da Saúde
10 – Saúde
305 –Vigilância Epidemiológica
051 – PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS
2.219000 – AÇÕES DE COMBATE, CONTROLE E PREVENÇÃO DO COVID-19
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais ................................................R$ 100.000,00
3.3.50.43.99.02.00 – Outras instituições privadas
Recurso 4511 – CUSTEIO – CORONAVÍRUS
05-SECRETARIA DA SAÚDE
02-Fundo Municipal da Saúde
10 – Saúde
305 –Vigilância Epidemiológica
051 – PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS
2.219000 – AÇÕES DE COMBATE, CONTROLE E PREVENÇÃO DO COVID-19
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais ................................................R$ 100.000,00
3.3.50.43.99.02.00 – Outras instituições privadas
Recurso 4511 – CUSTEIO – CORONAVÍRUS
Art. 2º.
A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.