Ato da Mesa nº 26, de 25 de novembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Ato da Mesa nº 12, de 27 de outubro de 2023
Altera o(a)
Ato da Mesa nº 11, de 24 de maio de 2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que “Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 180/2021, de 19 de novembro de 2021, do Prefeito Municipal de Agudo, que “REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE DO MUNICÍPIO DE AGUDO E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19)”,
RESOLVE
CONSIDERANDO o Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que “Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 180/2021, de 19 de novembro de 2021, do Prefeito Municipal de Agudo, que “REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE DO MUNICÍPIO DE AGUDO E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19)”,
RESOLVE
Art. 1º.
O caput do art. 2º do Ato da Mesa nº 11/2021, de 24 de maio de 2021, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"As sessões plenárias e reuniões de comissões acontecerão com presença de público limitada a 40 pessoas.
..."
..."
Art. 2º.
O Parágrafo único do art. 3º do Ato da Mesa nº 11/2021, de 24 de maio de 2021, passa a contar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
"Art. 3º …
Parágrafo único. As atividades de terceiros no recinto da Câmara Municipal devem se limitar à presença de 40 pessoas."
Art. 3º.
Este Ato da Mesa entra em vigor em 29 de novembro de 2021.