Lei nº 2.259, de 19 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo atacadista à empresa WILKE E LIMBERGER LTDA. – CNPJ 30.915.507/0001-36, nos termos da Lei Municipal nº 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a politica de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
- Referência Simples
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- 19 Out 2021
Vide:
Parágrafo único.
O incentivo atacadista a que se refere este artigo totaliza R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e consiste em reembolso de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) mensais de despesas com aluguel destinado ao empreendimento, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º.
No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021 deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados a partir da concessão da primeira parcela do benefício.
- Referência Simples
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- 19 Out 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 19 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2021 e 2022:
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas 2021
001 – livre
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas 2021
001 – livre
Art. 4º.
O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2021 e 2022.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.