Lei nº 2.259, de 19 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2259

2021

19 de Outubro de 2021

CONCEDE INCENTIVO ATACADISTA À EMPRESA WILKE E LIMBERGER LTDA.

a A
CONCEDE INCENTIVO ATACADISTA À EMPRESA WILKE E LIMBERGER LTDA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo atacadista à empresa WILKE E LIMBERGER LTDA. – CNPJ 30.915.507/0001-36, nos termos da Lei Municipal nº 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a politica de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
      Parágrafo único. 
      O incentivo atacadista a que se refere este artigo totaliza R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e consiste em reembolso de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) mensais de despesas com aluguel destinado ao empreendimento, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
        Art. 2º. 
        No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021 deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados a partir da concessão da primeira parcela do benefício.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2021 e 2022:
        1079 – Fomento à Industrialização
        3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas 2021
        001 – livre
          Art. 4º. 
          O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2021 e 2022.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 19 de outubro de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo
              Registre-se e publique-se.

              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretário de Administração e Gestão