Lei nº 2.256, de 13 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2256

2021

13 de Outubro de 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADERIR O PROGRAMA NEGOCIA RS, PARA RECEBER IMÓVEL DO GOVERNO ESTADO EM PAGAMENTO DE DÉBITO

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADERIR O PROGRAMA NEGOCIA RS, PARA RECEBER IMÓVEL DO GOVERNO ESTADO EM PAGAMENTO DE DÉBITO
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município de Agudo a aderir ao programa de dação - NEGOCIA RS - instituído através da Lei Estadual 15.448/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual 55.307/2020 para receber imóvel em dação em pagamento do Estado do Rio Grande do Sul como forma de quitação total ou parcial dos débitos.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 13 de outubro de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo
          Registre-se e Publique-se.

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretário de Administração e Gestão