Lei nº 2.252, de 08 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2252

2021

8 de Setembro de 2021

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PEDREIROS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PEDREIROS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços e Trânsito, 02 (dois) Pedreiros, carga horária de até 44 horas semanais.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente Lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços e Trânsito 2021:
        Manutenção do Orgão das Obras
        3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – 927
        3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7263
        3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 3697
          Art. 5º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 08 de setembro de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretário de Administração e Gestão