Lei nº 2.248, de 08 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
07 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
03 – Fundo Municipal da Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
034 – Apoio as Ações da Assistência Social
2220 – Ações de Combate, Controle e Prevenção do COVID-19
3.3.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (9068)
Valor R$ 20.000,00
4.4.90.52 – Equipamento e material permanente (9069)
Valor R$ 10.000,00
Fonte de recurso
1218
Objetivo:
Incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus COVID 19.
07 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
03 – Fundo Municipal da Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
034 – Apoio as Ações da Assistência Social
2220 – Ações de Combate, Controle e Prevenção do COVID-19
3.3.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (9068)
Valor R$ 20.000,00
4.4.90.52 – Equipamento e material permanente (9069)
Valor R$ 10.000,00
Fonte de recurso
1218
Objetivo:
Incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus COVID 19.
Art. 2º.
O crédito especial aberto no artigo anterior será coberto pela redução da seguinte receita orçamentária:
Dotação: 8519
Recurso 1218
Increm. Temp. Bloco Proteção Soc. Básica COVID-19 (1218).
Dotação: 8519
Recurso 1218
Increm. Temp. Bloco Proteção Soc. Básica COVID-19 (1218).
Art. 3º.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.