Lei nº 2.248, de 08 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2248

2021

8 de Setembro de 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
      07 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
      03 – Fundo Municipal da Assistência Social
      08 – Assistência Social
      244 – Assistência Comunitária
      034 – Apoio as Ações da Assistência Social
      2220 – Ações de Combate, Controle e Prevenção do COVID-19
      3.3.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (9068)
      Valor R$ 20.000,00
      4.4.90.52 – Equipamento e material permanente (9069)
      Valor R$ 10.000,00
      Fonte de recurso
      1218
      Objetivo:
      Incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus COVID 19.
        Art. 2º. 
        O crédito especial aberto no artigo anterior será coberto pela redução da seguinte receita orçamentária:
        Dotação: 8519
        Recurso 1218
        Increm. Temp. Bloco Proteção Soc. Básica COVID-19 (1218).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 08 de setembro de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretário de Administração e Gestão