Lei nº 2.246, de 08 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2246

2021

8 de Setembro de 2021

ALTERA A LEI 769/1990

a A
ALTERA A LEI 769/1990.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei Municipal 769/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "O Conselho Municipal de Educação será constituído por 9 membros, dos quais, pelo menos cinco deverão ser professores".
        Art. 2º. 
        O art. 3º da Lei Municipal 769/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   "Na composição do Conselho Municipal de Educação será observada a seguinte proporcionalidade de indicações:
          a)   quatro membros serão indicados pela Secretaria de Educação e Desporto;
          b)   dois membros serão indicados pelo Sindicato de Professores Municipais;
          c)   um membro será indicado pelo conjunto de integrantes dos Conselhos Escolares das Escolas Municipais;
          d)   um membro será indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
          e)   um membro será indicado pelo conjunto de pais e alunos ou responsáveis por alunos das instituições de ensino mantidas pelo Município.
          Parágrafo único.   Cada uma das entidades listadas neste artigo indicará os membros titulares, e suplentes em igual número".
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 08 de setembro de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretário de Administração e Gestão