Lei nº 2.228, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
09 – SEC DE DESEN RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
20 – AGRICULTURA
608 – Promoção da Produção Agropecuária
36 – APOIO A PRODUÇÃO RURAL
02 - Atividade
32 – PROGRAMA DO GADO DE CORTE
3.3.90.62.00.00.00 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
Fonte de recurso
001 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal
Objetivo:
Aquisição de sêmen bovino e materiais de inseminação artificial em bovinos para um período estimado de um ano.
09 – SEC DE DESEN RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
20 – AGRICULTURA
608 – Promoção da Produção Agropecuária
36 – APOIO A PRODUÇÃO RURAL
02 - Atividade
32 – PROGRAMA DO GADO DE CORTE
3.3.90.62.00.00.00 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
Fonte de recurso
001 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal
Objetivo:
Aquisição de sêmen bovino e materiais de inseminação artificial em bovinos para um período estimado de um ano.
Art. 2º.
O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte receita orçamentária:
3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Dotação principal: 814
Fonte de recurso
001 - Recurso Livre - Administração Direta Municipal
3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Dotação principal: 814
Fonte de recurso
001 - Recurso Livre - Administração Direta Municipal
Art. 3º.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.