Lei nº 2.220, de 25 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2220

2021

25 de Maio de 2021

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTADOR PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTADOR PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 01 (um) Contador, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais, com lotação na Secretaria da Fazenda.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda no Exercício de 2021:
        LIVRE - 001
        MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTABILIDADE - 2018
        3.1.90.04.99.03.00 - Demais contratações - 7268
        3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações patronais - 7226
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 25 de maio de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretário de Administração e Gestão