Resolução nº 2, de 04 de julho de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 6, de 13 de novembro de 2007
Art. 1º.
O artigo 3º da Resolução 6/2007, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"A distinção Agudense Brilhante será outorgada no primeiro e no terceiro ano da legislatura, em sessão solene."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2017.