Lei nº 580, de 15 de abril de 1986
Art. 1º.
Ficam incluídas na Zona Urbana da Cidade de Agudo as seguintes quadras: H-22, H-23, H-24 e H-25, já constantes no Plano Diretor, localizadas na Vila Laura, entre a Rua Borges de Medeiros e José Bonifácio no sentido Norte-Sul, e, entre as Ruas Laura Muller e Rua “O” no sentido Leste-Oeste.
Art. 2º.
Fica interrompida a Rua Augusto Eisen em seu trajeto entre as Ruas Rolf Pachaly e Carlos Berger.
Art. 3º.
Fica aprovado o Loteamento da Sucessão de Wally Holzschuh Muller, conforme mapa anexo, passando a fazer parte integrante desta Lei.
§ 1º
Em consequencia do que dispõe o presente artigo, fica eliminada parte da área verde da Quadra 113, correspondente à área do loteamento e que passa a denominar-se Quadra I-20.
§ 2º
Com a criação da Quadra I-20 e aprovação do loteamento de que trata o presente artigo, fica criada a Rua
Roberto Holzschuh, com prolongamento - Variante da Avenida Santo Ângelo.
Art. 4º.
Fica incluída no Plano Diretor da Cidade de Agudo, uma área verde de 7.605,90 m², localizada na Quadra F-27 da Vila Laura.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar Imposto Predial Territorial Urbano sobre todas as áreas urbanizadas pela presente Lei, a partir do exercício de 1987.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do IPTU e da Taxa de Melhoria sobre respectiva área, os proprietários atingidos com a área criada na Quadra F27.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

