Lei nº 2.202, de 10 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2202

2021

10 de Março de 2021

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
      I – 
      02 (dois) Assistentes Sociais, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais;
        II – 
        01 (um) Psicólogo, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais.
          Art. 2º. 
          O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
          Art. 3º. 
          Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação no Exercício de 2021:
            LIVRE - 001
            Um Psicólogo e um Assistente Social
            CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) - 2217
            3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações - 7120
            3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7236
            Um Assistente Social
            CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) – 2169
            3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações - 7715
            3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais –  7596
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, 10 de março de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito de Agudo
                Registre-se e publique-se.

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretário de Administração e Gestão