Lei nº 1.860, de 11 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1860

2012

11 de Abril de 2012

AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público, duas Serventes, padrão 1, carga horária de 44 horas semanais, para atuarem na Escola Municipal de Ensino Fundamental 7 de Setembro.
      Art. 2º. 
      Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa e terão vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 703,26, vencimento básico do cargo de Servente, assegurado aos contratados os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei, poderão ser renovados uma única vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
        06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
        2046 – Manutenção do Ensino Fundamental e Construção de Quadras
        3.1.90.04.99.0300 – Demais contratações - 3241
        3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2471
        Recurso: MDE (020)
          Art. 5º. 
          Os servidores contratados com amparo nesta lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 11 de abril de 2012; 154.° da Colonização e 53.° da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ALAN PAULO MÜLLER
              Secretário Mun. da Administração