Lei nº 1.852, de 18 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Associação Hospital Agudo, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.068.094/0001-19, mediante convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 2º.
A concessão de auxílio pelo Município ficará condicionada a apresentação do Plano de Trabalho, de Aplicação e Projeto Técnico por parte da entidade interessada e sua aprovação antecipada pelo Poder Executivo, assim como a celebração do respectivo convênio, que passa a integrar esta lei.
Art. 3º.
A concessão do auxílio está condicionada à abertura de conta corrente específica para depósito e registro do recurso concedido.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE
2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
4.4.90.42.00.00.00 - Auxílios (529)......................R$ 30.000,00
08 – SECRETARIA DA SAÚDE
2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
4.4.90.42.00.00.00 - Auxílios (529)......................R$ 30.000,00
Art. 5º.
Para a liberação do recurso junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
Termo de Convênio devidamente assinado;
b)
Plano de Trabalho, Aplicação e Projeto Técnico do Recurso;
c)
Cópia do Estatuto Social;
d)
Cópia do CNPJ atualizado;
e)
Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
f)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada;
g)
Comprovante de abertura de conta bancária específica.
Art. 6º.
A prestação de contas deverá ser apresentada, em até 120(cento e vinte) dias após a liberação do recurso, através de formulário específico, e será objeto de análise e posterior aprovação pelo Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO, VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA OBRAS DA CASA DA PAZ.
Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, CPF 059.899.650-87, brasileiro, casado, advogado, residente na Rua Capitão Gama, nº 274, em Agudo/RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede à Avenida Tiradentes 1625, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede na Avenida Euclides Kliemann, n.º 300, CNPJ n.º 87.068.094/0001-19, neste ato representada por seu Presidente, Sr. PAULO HENRIQUE SCHIEFELBEIN, CPF 386.449.670-53, brasileiro, com companheira, auxiliar de escritório, residente na Avenida Concórdia, n.º 322, em Agudo/RS, a seguir denominada simplesmente CONVENENTE, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por finalidade o repasse de auxílio financeiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo MUNICÍPIO ao CONVENENTE para conclusão e melhoria das instalações da Casa da Paz, objetivando o atendimento das necessidades da população agudense.
Parágrafo único. A liberação dos recursos observará o projeto apresentado pelo CONVENENTE , conforme disposto no art. 2º da Lei Municipal n.º ...........
CLÁUSULA SEGUNDA
CLÁUSULA SEGUNDA
O MUNICÍPIO repassará o recurso financeiro para custear as despesas de conclusão e melhoria das instalações, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cabendo ao CONVENENTE, a título de contrapartida, durante 60(sessenta) meses, contados da assinatura deste convênio, a cedência gratuita das capelas da Casa da Paz aos munícipes comprovadamente carentes, cadastrados na Secretaria Municipal da Assistência Social, mediante apresentação de autorização concedida pela mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA
CLÁUSULA TERCEIRA
O CONVENENTE compromete-se a empregar os recursos financeiros recebidos do MUNICÍPIO exclusivamente na conclusão e melhorias da Casa da Paz, constantes no Plano de Trabalho, Aplicação e Projeto Técnico, apresentados para a concessão.
CLÁUSULA QUARTA
CLÁUSULA QUARTA
O CONVENENTE sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente convênio, por servidor designado para esta finalidade.
CLÁUSULA QUINTA
Visando preservar interesse recíproco, quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos deste convênio deverão ser objeto de notificação escrita, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta para qualquer das partes.
CLÁUSULA QUINTA
Visando preservar interesse recíproco, quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos deste convênio deverão ser objeto de notificação escrita, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta para qualquer das partes.
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento caracterizado nas disposições deste termo, o convênio será rescindido, sem prejuízo das cominações legais pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA
O CONVENENTE fará a prestação de contas em até 120(cento e vinte) dias após a liberação do recurso, através de formulário específico, e será objeto de análise e posterior aprovação pelo Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA SÉTIMA
CLÁUSULA SEXTA
O CONVENENTE fará a prestação de contas em até 120(cento e vinte) dias após a liberação do recurso, através de formulário específico, e será objeto de análise e posterior aprovação pelo Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA SÉTIMA
O prazo do presente convênio é de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura, se nenhuma das partes denunciá-lo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu termo.
CLÁUSULA OITAVA
CLÁUSULA OITAVA
Para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo, RS.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Agudo/RS, ..... de...................... de 2012.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Agudo/RS, ..... de...................... de 2012.
| ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO Prefeito Municipal | PAULO HENRIQUE SCHIEFELBEIN Presidente da Associação Hospital Agudo. |
TESTEMUNHAS:
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