Lei nº 491, de 01 de junho de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

491

1981

1 de Junho de 1981

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, no Inciso II do artigo 50 , que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais uma (1) vaga, nos Cargos de Provimento Efetivo - Serviços de Administração Econômica a Financeira, de Servente – Padrão 1 (um);
      Art. 2º. 
      A referida vaga, será suprida de acôrdo com as disposições legais existentes;
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 1º de junho de 1981.

          PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
          Prefeito Municipal.