Lei nº 491, de 01 de junho de 1981
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais uma (1) vaga, nos Cargos de Provimento Efetivo - Serviços de Administração Econômica a Financeira, de Servente – Padrão 1 (um);
- Referência Simples
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- 11 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
A referida vaga, será suprida de acôrdo com as disposições legais existentes;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.