Lei Complementar nº 11, de 16 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

2011

16 de Agosto de 2011

INCLUI O CAPÍTULO IV NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2002, PREVENDO POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES DO QUADRO GERAL PARA REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO

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INCLUI O CAPÍTULO IV NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2002, PREVENDO POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES DO QUADRO GERAL PARA REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o CAPÍTULO IV ao TÍTULO IV da Lei Complementar nº 002/2002, com a seguinte redação:
        CAPÍTULO IV
        "DO REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO
        Art. 62-A.   O regime de quarenta horas semanais proíbe ao servidor municipal o exercício cumulativo de outro cargo ou função municipal.
        Art. 62-B.   O servidor com carga horária de vinte ou trinta horas semanais, e desde que não ultrapasse quarenta horas semanais, pode ser designado, por prazo determinado, mediante proposta do responsável pela Secretaria Municipal à qual estiver lotado, para cumprir regime suplementar de trabalho.
        § 1º   A convocação ocorrerá para substituição temporária de servidor legalmente afastado, para suprir a falta de servidor concursado e para atender às necessidades caracterizadas como temporárias ou excepcionais.
        § 2º   A convocação para cumprir a jornada especial de trabalho ocorrerá através de Portaria do Prefeito e cessará a qualquer momento, mediante portaria de dispensa, observada a cessação da necessidade que motivou a convocação.
        § 3º   O pagamento das horas suplementares terá por base o vencimento do cargo efetivo, calculado de forma proporcional à carga horária efetivamente desempenhada.”
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 16 de agosto de 2011; 153º da Colonização e 52º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Secretário Mun. da Administração