Lei nº 400, de 03 de setembro de 1975
Altera o(a)
Lei nº 366, de 26 de janeiro de 1973
Art. 1º.
Fica alterado o período normal de trabalho do cargo de Auxiliar de Contabilidade, criado pelo Artigo 1º – item "A" – Cargos de Provimento Efetivo : Serviços de Administração Econômica e Financeira, Padrão 6, Lei Municipal nº 366 – de 26 de janeiro de 1973, a especificação mencionada no art. 2º, anexa a mesma Lei, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.