Lei nº 401, de 07 de novembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

401

1975

7 de Novembro de 1975

ALTERA O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço Saber, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 50, Inc. VII da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Os valores monetários, com base no salário mínimo, estabelecidos na Lei nº 233, de 22 de dezembro de 1966, do Código Tributário do Município e seus Regulamentos, Decreto nº 19/74 de 09 de setembro de 1974, para cobrança do Imposto sôbre Serviços de Qualquer Natureza Fixo e Misto e Taxas Diversas, serão atualizados com base nos coeficientes do sistema especial de atualização monetária de que trata o artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975.
      Parágrafo único. 
      As multas estabelecidas na lei nº 233, Código Tributário do Município, de 22 de dezembro de 1966, com base no salário mínino, e seus regulamentos, terão igualmente seus valores considerados segundo os critérios do sistema especial referido nêste artigo.
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 07 de novembro de 1975.
         
        Ari Alves Anunciação
        Prefeito Municipal.