Lei nº 401, de 07 de novembro de 1975
Norma correlata
Lei nº 233, de 22 de dezembro de 1966
Art. 1º.
Os valores monetários, com base no salário mínimo, estabelecidos na Lei nº 233, de 22 de dezembro de 1966, do Código Tributário do Município e seus Regulamentos, Decreto nº 19/74 de 09 de setembro de 1974, para cobrança do Imposto sôbre Serviços de Qualquer Natureza Fixo e Misto e Taxas Diversas, serão atualizados com base nos coeficientes do sistema especial de atualização monetária de que trata o artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975.
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Vide:
Parágrafo único.
As multas estabelecidas na lei nº 233, Código Tributário do Município, de 22 de dezembro de 1966, com base no salário mínino, e seus regulamentos, terão igualmente seus valores considerados segundo os critérios do sistema especial referido nêste artigo.
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Vide:
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.