Lei nº 297, de 21 de novembro de 1969
Altera o(a)
Lei nº 233, de 22 de dezembro de 1966
Art. 1º.
Fica revogado, em sua íntegra, o parágrafo único do Artigo 149 do Código Tributário do Município de Agudo.
Art. 2º.
O Artigo 149 do Código Tributário do Município de Agudo, passará a ter a seguinte redação:
Art. 149.
" O Impôsto Territorial Urbano será cobrado na base de 2% sôbre o valor venal do terreno ".
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.