Lei nº 297, de 21 de novembro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

297

1969

21 de Novembro de 1969

REVOGA O ARTIGO 149 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DÁ NOVA REDAÇÃO

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REVOGA O ARTIGO 149 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DÁ NOVA REDAÇÃO.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Artigo 50, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica revogado, em sua íntegra, o parágrafo único do Artigo 149 do Código Tributário do Município de Agudo.
        Art. 2º. 
        O Artigo 149 do Código Tributário do Município de Agudo, passará a ter a seguinte redação:
          Art. 149.   " O Impôsto Territorial Urbano será cobrado na base de 2% sôbre o valor venal do terreno ".
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 21 de novembro de 1969.

            PEDRO ÁLVARO MÜLLER
            Prefeito Municipal.

            ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
            Secretário Municipal