Lei nº 1.804, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1804

2010

22 de Dezembro de 2010

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Fiscal do município de Agudo para o exercício de 2011 estima a receita e fixa a despesa em R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) para a Administração Direta, discriminadas pelos anexos integrantes da Lei.
        Art. 2º. 

        A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da Lei, com desdobramento:
        ADMINISTRAÇÃO DIRETA

        Receitas CorrentesR$ 31.824.350,00
        Receita TributáriaR$ 2.771.100,00
        Receita de ContribuiçõesR$ 1.020.000,00
        Receita PatrimonialR$ 1.433.010,00
        Receita AgropecuáriaR$ 17.500,00
        Receita de ServiçosR$ 434.800,00
        Transferências CorrentesR$ 25.694.540,00
        Outras Receitas CorrentesR$ 453.400,00
        Receitas de Contribuições Intra-orçamentáriasR$ 2.237.500,00
        Receitas de CapitalR$ 3.835.100,00
        Operações de CréditoR$ 1.000.000,00
        Alienação de BensR$ 68.000,00
        Amortização de EmpréstimosR$ 26.000,00
        Transferências de CapitalR$ 2.739.200,00
        Outras Receitas de CapitalR$ 1.900,00
        Deduções Receitas DescontoR$ 105.000,00
        Deduções Receitas FUNDEBR$ 3.791.950,00
        TOTALR$ 34.000.000,00
          Art. 3º. 
          A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei e em seus orçamentos aprovados pelo Executivo:
          1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
          Administração Direta
          01 - LegislativaR$ 1.030.000,00
          04 - AdministraçãoR$ 3.798.250,00
          08 - Assistência SocialR$ 1.412.500,00
          09 - Previdência SocialR$ 4.400.000,00
          10 - SaúdeR$ 3.850.000,00
          11 – TrabalhoR$ 11.000,00
          12 - EducaçãoR$ 9.105.000,00
          13 - CulturaR$ 435.000,00
          15 - UrbanismoR$ 3.324.300,00
          16 - HabitaçãoR$ 50.000,00
          17 - SaneamentoR$ 250.850,00
          18 – Gestão AmbientalR$ 1.257.010,00
          20 – AgriculturaR$ 1.375.990,00
          22 – IndustriaR$ 142.200,00
          23 – Comércio e ServiçosR$ 187.250,00
          24 – ComunicaçõesR$ 278.080,00
          25 – EnergiaR$ 353.300,00
          26 – TransporteR$ 1.774.300,00
          27 – Desporto e LazerR$ 338.970.00
          28 – Encargos EspeciaisR$ 626.000,00
          TotalR$ 34.000.000,00


          2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
          Poder Legislativo
          01 - Câmara Municipal de Vereadores R$ 1.030.000,00
          Poder Executivo

          02 - Gabinete do PrefeitoRS 830.000,00
          03 – Secretaria da AdministraçãoR$ 445.000,00
          04 – Secretaria da FazendaR$ 1.710.000,00
          05 – Secretaria de Obras e de TrânsitoR$ 7.895.000,00
          06 – Secretaria da Educação e CulturaR$ 9.820.000,00
          07 – Secretaria da Agricultura e Meio AmbienteR$ 1.600.000,00
          08 – Secretaria da SaúdeR$ 3.850.000,00
          09 – Secretaria da Ind. Com. e TurismoR$ 650.000,00
          12 – Secretaria da Assistência SocialR$ 1.490.000,00
          15 – Reserva de ContingênciaR$ 280.000,00
          20 – Fundo de Previdência do ServidorR$ 4.400.000,00
          TotalR$ 34.000.000,00
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo fica autorizado a:
              I – 
              Abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
                II – 
                Abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias do mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;
                  III – 
                  Abrir crédito suplementar com saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
                    IV – 
                    Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;
                      V – 
                      realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo repassará, em parcelas mensais, valor equivalente a até 7,0% (sete por cento) da receita do Município, em conformidade com o disposto no Art. 29-A, da Constituição Federal.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2011.

                            GABINETE DO PREFEITO, aos 22 de dezembro de 2010; 153º da Colonização e 51º da Emancipação.

                            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                            Prefeito Municipal
                            Registre-se e publique-se.

                            ALICEU ODAIR KLEIN
                            Dirigente da Sec. Mun. da Administração