Lei nº 2.182, de 25 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2182

2020

25 de Agosto de 2020

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO À INDUSTRIA DE MOVEIS LOSEKANN LTDA.

a A
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO À INDUSTRIA DE MOVEIS LOSEKANN LTDA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo financeiro à empresa INDUSTRIA DE MOVEIS LOSEKANN LTDA, CNPJ 89.248.744/0001-33.
        Parágrafo único. 
        O incentivo a que se refere este artigo consiste em auxílio financeiro de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), concedido em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, a contar de setembro de 2020, tendo como data base o último dia útil de cada mês.
          Art. 2º. 
          No Termo de Contrato previsto no art. 9º, II, da Lei 1625/2005, de 23 de novembro de 2005, redação da Lei Municipal 1.914/2013, de 19 de setembro de 2013, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão do benefício.
          Art. 3º. 
          A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 25 de agosto de 2020; 162º da Colonização e 61º da Emancipação.
               
              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
              Prefeito de Agudo
              Registre-se e publique-se.
               
              JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
              Secretário de Administração e Gestão