Lei nº 356, de 12 de junho de 1972
Norma correlata
Lei nº 302, de 12 de março de 1970
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o licenciamento de mais um automóvel de aluguél (táxi), para o transporte de passageiros.
Art. 2º.
De acôrdo com o estipulado nos Artigos 6º, 7º, 8º e parágrafos, da Lei Municipal nº 302, poderá o Poder Executivo Municipal providenciar ao novo licenciamento.
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- 27 Jul 2020
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor após sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.