Lei nº 322, de 28 de abril de 1971
Norma correlata
Lei nº 104, de 23 de agosto de 1960
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada através do Poder Executivo, a alugar uma sala do prédio de propriedade do Senhor Ary Klüsener, sito à Avenida Concordia, a partir de 15 de fevereiro de 1971, destinada a colocação da Coordenação do Ensino Municipal e da Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º.
O aluguél de que trata o Artigo anterior, será no valor de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) mensais, devendo as despesas decorrentes do mesmo correr à Conta: 7.1 - Secção de Educação e Cultura - Código 3.1.3.0-61 - Serviços de Terceiros.
§ Único.
O valor de que trata o presente Artigo será reajustável ná mesma proporção do salário, mediante contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e o proprietário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.