Lei nº 2.175, de 01 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei nº 769, de 18 de dezembro de 1990
Art. 1º.
O art. 2º da Lei nº 769/90, de 18 de dezembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"O Conselho Municipal de Educação será constituído por 9 (nove) membros, dos quais, pelo menos 6 (seis) deverão ser Professores."
Art. 2º.
O art. 3º da Lei nº 769/90, de 18 de dezembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"Na composição do Conselho Municipal de Educação, será observada a seguinte proporcionalidade de indicações:
I
–
04 (quatro) membros serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
II
–
02 (dois) membros serão indicados pelo Sindicato dos Professores Municipais de Agudo - SIPROMA;
III
–
01(um) membro será indicado pelo conjunto de integrantes dos Conselhos Escolares das Escolas Municipais;
IV
–
01(um) membro será indicado pelos Círculos de Pais e Mestres das Escolas Municipais;
V
–
01(um) membro será indicado pela Rede Privada de Ensino, vinculada ao Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo único.
Cada uma das entidades listadas neste artigo indicará os membros titulares, e suplentes, em igual número."
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.