Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

17

2012

19 de Dezembro de 2012

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 02/2002, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 02/2002, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 128, 220 e 221 da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 128.   "O Servidor Público poderá ser cedido, com ou sem remuneração, por ato isolado ou mediante permuta, para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
        I  –  para exercício de cargo de idêntica natureza ou com atribuições similares;
        II  –  para exercício de cargo em comissão, função gratificada ou congênere;
        III  –  para implemento de obrigações assumidas em convênios, consórcios ou contratos com entes públicos;
        IV  –  no interesse público ou comunitário; e
        V  –  nos casos previstos em lei específica.
        § 1º   A responsabilidade pelo ônus da cedência será estabelecida no ato formalizador da cedência.
        § 2º   Durante o período de cedência ficam assegurados ao servidor cedido os direitos e impostas as obrigações previstas nas Leis Complementares 2/2002 e 5/2008 e no Plano de Cargos e Funções do poder à que pertencer."
        Art. 220.   "Será concedida ao servidor Licença para Tratamento de Saúde, com base em atestado médico ou de oficio, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.”
        Art. 221.   "Para licença superior a 15 (quinze) dias, o servidor deverá submeter-se a exame médico pericial.
        Parágrafo único.   A tramitação do atestado médico referido no artigo 220 e o processo de encaminhamento para o exame médico pericial referido no caput serão regulamentados em Decreto.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 19 de dezembro de 2012; 155º da Colonização e 53º da Emancipação.

          PAULO ROBERTO UNFER
          Prefeito em Exercício
          Registre-se e publique-se

          ALAN PAULO MÜLLER
          Sec. Mun. da Administração