Lei nº 71, de 22 de dezembro de 1959
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 53, Inc. II, da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul, adotada de conformidade com o Art. 41 da Lei Estadual 2116 de 24 de Setembro de 1953, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 53, Inc. II, da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul, adotada de conformidade com o Art. 41 da Lei Estadual 2116 de 24 de Setembro de 1953, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a Escola 7 de Setembro em Linha Branca.
Art. 2º.
Fica designado para pagamento deste auxilio parte da verba destinada a DIVERSOS - Despesas Diversas, fixado ao Orçamento aprovado para o Exercício para 1959, conforme Decreto Lei n° 3.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.