Lei nº 389, de 14 de outubro de 1974
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação, por escritura pública, à Companhia Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, uma área do terras medindo 20m x 50m, sita na quadra I2, com as seguintes confrontações:
a norte com a rua José Bonifácio, ao sul com as terras do Govêrno do Estado, onde está localizado o Presídio Regional, a leste com área da Companhia Estadual de Energia Elétrica, e a oeste com propriedade de Hugo Roos.
Art. 2º.
A doação de que trata o artigo anterior é feita com a finalidade do alí instalar um estaleiro para postes e demais madeiras tratadas da Companhia.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.