Lei nº 901, de 11 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

901

1993

11 de Novembro de 1993

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 481/80, CÓDIGO DE POSTURAS, ESTABELECENDO NORMAS DE PROTEÇÃO A TERCEIROS PARA PROPRIETÁRIOS DE CÃES, RESIDENTES NO PERÍMETRO URBANO

a A
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 481/80, CÓDIGO DE POSTURAS, ESTABELECENDO NORMAS DE PROTEÇÃO A TERCEIROS PARA PROPRIETÁRIOS DE CÃES, RESIDENTES NO PERÍMETRO URBANO.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Capítulo XXVI da Lei Municipal nº 481/80 passa a contar com o artigo de redação seguinte:
        Art. 188.   "É obrigatório a todos os proprietários de cães, residentes no Perímetro Urbano:
        I  –  construir cerca ou muro junto às divisas com outras propriedades é à via pública, intransponíveis ao animal;
        II  –  apôr, em local de fácil visibilidade, placa de advertência da existência do animal;
        III  –  instalar caixa de coleta de correspondência;
        IV  –  assegurar, às pessoas encarregadas de realizar a leitura dos medidores de consumo de água e energia elétrica, o seguro exercício desta tarefa.
        § 1º   Na impossibilidade de cumprir qualquer dos requisitos citado neste artigo, deverá o proprietário manter o cão devidamente preso ou acorrentado.
        § 2º   O não cumprimento do disposto nos ítens deste artigo ou no § 1º, implicará na responsabilização do proprietário do animal por acidentes que este vier a causar."
        Art. 2º. 
        Renumere-se os demais artigos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              AGUDO/RS, aos 11  de novembro de 1993, 136° da Colonização e 34° da Emancipação.

              ARI ALVES ANUCNIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e Publique-se.

              CLÓVIS FERNANDO FICK
              Sec. de Administração