Lei nº 821, de 14 de abril de 1992
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzeiros), para das cobertura às seguintes dotações orçamentárias:
05-SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01-SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
13-SAÍDE E SANEAMENTO
77-PROTEÇÃO AO METO AMBIENTE
456-CONTROLE DA POLUIÇÃO
1.027-Usina de Lixo
3.2.2.0-TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Despesas com pessoal, manutenção e funcionamento da usina de Reciclagem
e Compostagem de Lixo......................................................................................... Cr$ 2.000.000,00
4.3.2.0-TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Despesa com construções do Pavilhão e aquisição de equipementos para a
instalação de uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo ........................Cr$18.000.000,00
10-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
03-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04-ADMINISTRAÇÃO
021-ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.050-Manutenção do Centro Administrativo
3.1.2.0-MATERIAL DE CONSUMO
Despesa com Material para a Manutenção e Limpeza.............................................Cr$ 10.000.000,00
3.1.3.1-REMINERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS
Despesas para Prestação de Servicos sem vínculo.................................................Cr$ 3.000.000,00
3.1.3.2-OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
Despesas com Encargos para a Manutenção, Conservação e
Funcionamento do Centro Administrativo.................................................................Cr$ 17.000.000,00
TOTAL Cr$ 50.000.000,00
05-SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01-SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
13-SAÍDE E SANEAMENTO
77-PROTEÇÃO AO METO AMBIENTE
456-CONTROLE DA POLUIÇÃO
1.027-Usina de Lixo
3.2.2.0-TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Despesas com pessoal, manutenção e funcionamento da usina de Reciclagem
e Compostagem de Lixo......................................................................................... Cr$ 2.000.000,00
4.3.2.0-TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Despesa com construções do Pavilhão e aquisição de equipementos para a
instalação de uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo ........................Cr$18.000.000,00
10-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
03-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04-ADMINISTRAÇÃO
021-ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.050-Manutenção do Centro Administrativo
3.1.2.0-MATERIAL DE CONSUMO
Despesa com Material para a Manutenção e Limpeza.............................................Cr$ 10.000.000,00
3.1.3.1-REMINERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS
Despesas para Prestação de Servicos sem vínculo.................................................Cr$ 3.000.000,00
3.1.3.2-OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
Despesas com Encargos para a Manutenção, Conservação e
Funcionamento do Centro Administrativo.................................................................Cr$ 17.000.000,00
TOTAL Cr$ 50.000.000,00
Art. 2º.
Para a cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária dos seguintes rubricas:
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.015 - Construção de Canchas e Ginásio de Esportes
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................................................Cr$ 18.000.000,00
2.016 - Manutenção de Máquinas e Veículos
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................................Cr$ 32.000.000,00
TOTAL Cr$ 50.000.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.015 - Construção de Canchas e Ginásio de Esportes
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................................................Cr$ 18.000.000,00
2.016 - Manutenção de Máquinas e Veículos
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................................Cr$ 32.000.000,00
TOTAL Cr$ 50.000.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.