Lei nº 559, de 24 de junho de 1985
Altera o(a)
Lei nº 295, de 30 de outubro de 1969
Art. 1º.
Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Operador de Patrola - Padrão CC1, cujo cargo fica fazendo parte integrante dos demais constantes do Item B da Lei nº 386/74, de 26 de agosto de 1974;
- Referência Simples
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- 12 Nov 2021
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- Referência Simples
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- 12 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a acrescer em 100% (cem por cento) o valor de todas as Funções Gratificadas, fixadas em Lei, quando o Provimento das mesmas for feito por Servidor Público Federal ou Estadual, oficialmente colocado a disposição do Município;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de maio de 1985, relativamente ao seu Artigo 1º e a partir de 1º do junho de 1985 relativamente ao seu Artigo 2º, revogadas as disposições em contrário.