Lei nº 626, de 10 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

626

1987

10 de Dezembro de 1987

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO - DNOS

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AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO - DNOS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento(DNOS), visando a execução de obras de infra-estrútura urbana no Município.
        Art. 2º. 
        Os trabalhos, objeto do Convênio tem o custo estimado em Cz$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzados), e serão integralmente repassados pelo DNOS à Prefeitura, em duas parcelas iguais.
          Art. 3º. 
          Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o DNOS Termos Aditivos ao Convênio, inclusive os de natureza financeira, incluindo a participação do Município, se necessária, no pagamento dos custos das obras.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 10 de dezembro de 1987.

              Bel.ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal.
              Registre-se e Publique-se

              CLOVIS FERNANDO FICK
              Secretário da Adminsitração.