Lei nº 626, de 10 de dezembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento(DNOS), visando a execução de obras de infra-estrútura urbana no Município.
Art. 2º.
Os trabalhos, objeto do Convênio tem o custo estimado em Cz$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzados), e serão integralmente repassados pelo DNOS à Prefeitura, em duas parcelas iguais.
Art. 3º.
Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o DNOS Termos Aditivos ao Convênio, inclusive os de natureza financeira, incluindo a participação do Município, se necessária, no pagamento dos custos das obras.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.