Lei nº 1.794, de 19 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1794

2010

19 de Outubro de 2010

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município de Agudo, para o exercício de 2010, crédito adicional especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para inclusão do seguinte programa:
      05 – SECRETARIA DE OBRAS DE TRÂNSITO
      01 – Departamento de Obras e de Trânsito
      1.024 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
      449051.00.00 – Obras e Instalações 1.165 – PIMES/CAIXA-RS                   R$ 350.000,00
      2.031 – Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
      449052.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
      1.165 – PIMES/CAIXA-RS                                                                              R$ 650.000,00
        Art. 2º. 
        Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas receitas provenientes de Operação de Crédito autorizada por Lei.
          § 1º 
          Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
            § 2º 
            O saldo da operação de crédito, contratada por força da lei referida no caput deste artigo, que não for liberado durante o exercício, deverá ser incorporado na previsão orçamentária do próximo exercício.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, aos 19 de outubro de 2010; 152º da Colonização e 51º da Emancipação.

                ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                ALICEU ODAIR KLEIN
                Dirigente da Sec. Mun. da Administração