Lei nº 853, de 08 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

853

1992

8 de Dezembro de 1992

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social no valor de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) a Associação Comercial e Industrial de Agudo.
        Art. 2º. 
        Para a liberação da verba de que trata o artigo anterior, a entidade devera encaminhar ao Executivo Municipal, cópia dos seguintes documentos:
          a) 
          Declaração da destinação da verba;
            b) 
            Estatuto Social;
              c) 
              Ata da eleição da última diretoria;
                d) 
                CGC;
                  e) 
                  Declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
                    02 - GABINETE DO PREFEITO
                    2.005-Concessão de Auxílio a Entidades da Região
                    3.2.3.1 - Subvenções Sociais
                      Art. 4º. 
                      À Prestação de Contas da verba recebida deverá esta concluída até 5 dias úteis anteriores ao encerramento do exercício.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                          Art. 6º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            AGUDO/RS, em 08 de dezembro de 1992; 135° da Colonização e 33° da Emancipação.

                            Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                            Registre-se e Publique-se.

                            CLÓVIS FERNANDO FICK
                            Sec. de Adm. Substituto