Lei nº 853, de 08 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social no valor de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) a Associação Comercial e Industrial de Agudo.
Art. 2º.
Para a liberação da verba de que trata o artigo anterior, a entidade devera encaminhar ao Executivo Municipal, cópia dos seguintes documentos:
a)
Declaração da destinação da verba;
b)
Estatuto Social;
c)
Ata da eleição da última diretoria;
d)
CGC;
e)
Declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.005-Concessão de Auxílio a Entidades da Região
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.005-Concessão de Auxílio a Entidades da Região
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 4º.
À Prestação de Contas da verba recebida deverá esta concluída até 5 dias úteis anteriores ao encerramento do exercício.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.