Lei nº 677, de 21 de março de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

677

1989

21 de Março de 1989

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de NCz$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzados novos), para atendimento nas seguintes dotações orçamentárias:
      02 - GABINETE DO PREFEITO
      2.004 - Serviços de Divulgação
      3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...............NCz$ 2.000,00
      04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
      2.009 - Manutenção dos Serviços da Contabilidade
      3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................NCz$ 1.000,00
      05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
      1.008 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
      4.1.1.0 - Obras e Instalações (FPM)..............NCz$ 4.000,00
      2.016 - Manutenção de Máquinas e Veículos
      3.1.2.0 - Material de Consumo (FPM).............NCZ$ 3.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos (FPM)....NCz$ 3.000,00
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      1.017 - Banda Musical
      3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...........NCz$ 200,00
      2.027 - Biblioteca Pública Municipal
      3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...........NCz$ 100,00
      2.038 - Conselho Municipal de Desportos
      3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais....NCz$ 200,00
      07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
      2.029 - Incentivos a Agricultura
      3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............NCz$ 500,00
      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
      1.019 - Assistência
      3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (FPM).............NCz$ 15.000,00
        Art. 2º. 
        Para a cobertura dos créditos abertos pelo Artigo 1º, será utilizado como recurso a Redução no valor de NCz$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzados novos) nas seguintes dotações orçamentárias:
        05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
        1.012 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
        4.1.2.0-Equipamento e Material Permanente (FPM).............NCz$ 25.000,00
        06 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
        2.006 - Assistência Social a Indigentes
        3.1.1.1 - Pessoal Civil..............NCz$ 4.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 21 de março de 1989.

            Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
            Prefeito Municipal.
            Regsitre-se e Publique-se

            DORI LAURA MÜLLER PAUL
            Sec. de Administração.