Lei nº 837, de 15 de outubro de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valo de Cr$1.362.000.000,00 (Hum bilhão, trezentos e sessenta e dois milhões de cruzeiros), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001 - Manut. dos Serv. da Câmara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil 36.000.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.002 - Manut. do Gabinete do Prefeito
3.1.2.0 - Material de Consumo 5.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 15.000.000,00
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
2.007 - Manut. dos Serv.do Órgão
3.1.1.1 - Pessoal CIvil 13.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 10.000.000,00
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
2.008 - Manut. dos Serv. da Receita
3.1.1.1 - Pessoal Civil 30.000.000,00
2.009 - Manut. dos Serv. da Contabilidade
3.1.1.1 - Pessoal Civil 46.000.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.013 - Const. e Ampliação de Prédios Escolares
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001 - Manut. dos Serv. da Câmara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil 36.000.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.002 - Manut. do Gabinete do Prefeito
3.1.2.0 - Material de Consumo 5.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 15.000.000,00
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
2.007 - Manut. dos Serv.do Órgão
3.1.1.1 - Pessoal CIvil 13.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 10.000.000,00
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
2.008 - Manut. dos Serv. da Receita
3.1.1.1 - Pessoal Civil 30.000.000,00
2.009 - Manut. dos Serv. da Contabilidade
3.1.1.1 - Pessoal Civil 46.000.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.013 - Const. e Ampliação de Prédios Escolares
4.1.1.0 - Obras e Instalações 25.000.000,00
1.015 - Const. de Canchas e Gin. de Esportes
4.1.1.0 - Obras e Instalações 75.000.000,00
1.018 - Const. e Ampliação de Casas
4.1.1.0 - Obras e Instalações 10.000.000,00
1.005 - Embelezamento de Logradouros Públicos
1.005 - Embelezamento de Logradouros Públicos
4.1.1.0 - Obras e Instalações 5.000.000,00
2.012 - Manut. dos Serv. de Limpeza Pública
3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.000.000,00
1.008 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 - Obras e Instalações 50.000.000,00
1.027 - Usina de Lixo
4.3.2.0 - Transf. Intergovernamentais 5.000.000,00
2.015 - Manutenção do Órgão
3.1.1.1 - Pessoal Civil 25.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 5.000.000,00
2.016 - Manut. de Máquinas e Veículos
3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 30.000.000,00
2.017 - Manut. e Conservação de Rodovias
3.1.1.1 - Pessoal Civil 70.000.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.020 - Prom.Ativ. Cív.Cult. e Esportivas
3.1.2.0 - Material de Consumo 5.000.000,00
2.022 - Manut. do Ensino de 1º Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil 448.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 30.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 15.000.000,00
3.2.5.3 - Salário Família 3.000.000,00
2.026 - Concessão de Transp. Escolar
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 30.000.000,00
2.027 - Biblioteca Pública Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.000.000,00
4.1.2.0 - Equipto. e Mat. Permanente 1.000.000,00
2.044 - Manut. do Conselho de Cultura
3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.000.000,00
2.049 - Manut. de Ensino Especial
3.1.1.1 - Pessoal Civil 10.000.000,00
2.028 - Manut. dos Serv. da Merenda Escolar
3.1.1.1 - Pessoal Civil 10.000.000,00
07 -SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.029 - Incentivos à Agricultura
3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 15.000.000,00
2.037 - Inseminação Artificial
3.1.1.1 - Pessoal Civil 7.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 2.000.000,00
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
1.019 - Asssistência Médica
3.1.1.1 - Pessoal Civil 107.000.000,00
3.2.5.9 - Outras Transf. à Pessoas 30.000.000,00
2.006 - Assistência Social à Indigentes
3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 3.000.000,00
09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2.047 - Manut. dos Serv. da Telefon Rural
3.1.1.1 - Pessoal Civil 4.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 10.00.000,00
1.004 - Const.Redes Transm.de Energia Elétrica
4.1.1.0 - Obras e Instalações 15.000.000,00
2.041 - Incentivos à Indústria e Comércio
3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.000.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.031 - Manut. dos Serv. de Interesse Comum Est.Munic.
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 2.000.000,00
2.033 - Manut. da Repetidora de TV
4.1.2.0 - Equipto. e Mat. Permanente 6.000.000,00
2.051 - Assistência à Servidores Municipais
3.2.5.5 - Assistência Médico-Hospitalar 30.000.000,00
2.034 - Contribuições Sociais
3.2.5.3 - Salário Família 7.000.000,00
2.035 - Assistência à Inativos e Pensionistas
3.2.5.1 - Inativos 60.000.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas 4.000.000,00
2.036 - Contribuição ao PASEP
3.2.8.0 - PASEP 20.000.000,00
2.012 - Manut. dos Serv. de Limpeza Pública
3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.000.000,00
1.008 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 - Obras e Instalações 50.000.000,00
1.027 - Usina de Lixo
4.3.2.0 - Transf. Intergovernamentais 5.000.000,00
2.015 - Manutenção do Órgão
3.1.1.1 - Pessoal Civil 25.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 5.000.000,00
2.016 - Manut. de Máquinas e Veículos
3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 30.000.000,00
2.017 - Manut. e Conservação de Rodovias
3.1.1.1 - Pessoal Civil 70.000.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.020 - Prom.Ativ. Cív.Cult. e Esportivas
3.1.2.0 - Material de Consumo 5.000.000,00
2.022 - Manut. do Ensino de 1º Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil 448.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 30.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 15.000.000,00
3.2.5.3 - Salário Família 3.000.000,00
2.026 - Concessão de Transp. Escolar
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 30.000.000,00
2.027 - Biblioteca Pública Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.000.000,00
4.1.2.0 - Equipto. e Mat. Permanente 1.000.000,00
2.044 - Manut. do Conselho de Cultura
3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.000.000,00
2.049 - Manut. de Ensino Especial
3.1.1.1 - Pessoal Civil 10.000.000,00
2.028 - Manut. dos Serv. da Merenda Escolar
3.1.1.1 - Pessoal Civil 10.000.000,00
07 -SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.029 - Incentivos à Agricultura
3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 15.000.000,00
2.037 - Inseminação Artificial
3.1.1.1 - Pessoal Civil 7.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 2.000.000,00
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
1.019 - Asssistência Médica
3.1.1.1 - Pessoal Civil 107.000.000,00
3.2.5.9 - Outras Transf. à Pessoas 30.000.000,00
2.006 - Assistência Social à Indigentes
3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 3.000.000,00
09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2.047 - Manut. dos Serv. da Telefon Rural
3.1.1.1 - Pessoal Civil 4.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 10.00.000,00
1.004 - Const.Redes Transm.de Energia Elétrica
4.1.1.0 - Obras e Instalações 15.000.000,00
2.041 - Incentivos à Indústria e Comércio
3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.000.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.031 - Manut. dos Serv. de Interesse Comum Est.Munic.
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 2.000.000,00
2.033 - Manut. da Repetidora de TV
4.1.2.0 - Equipto. e Mat. Permanente 6.000.000,00
2.051 - Assistência à Servidores Municipais
3.2.5.5 - Assistência Médico-Hospitalar 30.000.000,00
2.034 - Contribuições Sociais
3.2.5.3 - Salário Família 7.000.000,00
2.035 - Assistência à Inativos e Pensionistas
3.2.5.1 - Inativos 60.000.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas 4.000.000,00
2.036 - Contribuição ao PASEP
3.2.8.0 - PASEP 20.000.000,00
Art. 2º.
Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos advindos da arrecadação à maior a ser verificada durante o exercício.
- Contribuição de Melhoria Cr$ 107.533.800,00
- Rec. Valores Mobiliários Cr$ 100.356.450,00
- Participação no ICMS Cr$ 480.940.594,00
- Cota Parte do FPM Cr$ 399.651.150,00
- Convênio PRADEM Cr$ 163.691.132,00
- Outras Transf. do Estado Cr$ 109.826.874,00
TOTAL Cr$ 1.362.000.000,00
- Contribuição de Melhoria Cr$ 107.533.800,00
- Rec. Valores Mobiliários Cr$ 100.356.450,00
- Participação no ICMS Cr$ 480.940.594,00
- Cota Parte do FPM Cr$ 399.651.150,00
- Convênio PRADEM Cr$ 163.691.132,00
- Outras Transf. do Estado Cr$ 109.826.874,00
TOTAL Cr$ 1.362.000.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.