Lei nº 759, de 11 de outubro de 1990
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social no valor de Cr$150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) para a Associação dos Municípios do Vale do Jacuí Centro-AJACE.
Art. 2º.
Para a liberação dos valores junto ao Tesouro Municipal a entidade deverá apresentar os seguintes documentos:
a)
cópia do estatuto social;
b)
cópia da Ata da eleição da última diretoria;
c)
cópia do documento comprobatório do registro da entidade junto ao Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/MF;
d)
requerimento dirigido ao Prefeito Municipal onde conste o valor que solicita seja liberado e a destinação da verba.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.005 - Concessão de Auxílios à Entidades da Região
3.2.3.1 - Subvençoes Sociais
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.005 - Concessão de Auxílios à Entidades da Região
3.2.3.1 - Subvençoes Sociais
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.