Lei nº 918, de 01 de fevereiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

918

1994

1 de Fevereiro de 1994

REVOGA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 913/94

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 913, de 30 de dezembro de 1993
REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 913/93.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o Art. 1° da Lei Municipal n° 913 de 30 de dezembro de 1993.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, em 01 de fevereiro de 1994; 136º da Colonização e 34º da Emancipação.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Prefeito Municipal em Exercício.
            Registre-se e Publique-se

            CLÓVIS FERNANDO FICK
            Sec. de Administração