Lei nº 1.019, de 12 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica incluída no perímetro urbano da cidade de Agudo, a área localizada ao Norte do mesmo, com as seguintes confrontações:
Ao Norte - com terras dos sucessores de Alfonso Luther
Ao Sul - com a Rua Floriano Zurowski
Ao Leste - Com a Rua n° 01, do Núcleo Habitacional vila Caiçara
Ao Oeste - com a Rua Y e parte das terras dos sucessores de Alfredo Kohls
Ao Norte - com terras dos sucessores de Alfonso Luther
Ao Sul - com a Rua Floriano Zurowski
Ao Leste - Com a Rua n° 01, do Núcleo Habitacional vila Caiçara
Ao Oeste - com a Rua Y e parte das terras dos sucessores de Alfredo Kohls
Art. 2º.
O mapa descritivo da área, anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei, sendo seu Anexo Único.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
