Lei nº 1.061, de 27 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1061

1996

27 de Agosto de 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LOCAÇÃO DE PRÉDIO, MEDIANTE LICITAÇÃO, PARA COOPERATIVA DE LATICÍNIOS AGUDENSE LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LOCAÇÃO DE PRÉDIO, MEDIANTE LICITAÇÃO, PARA COOPERATIVA DE LATICÍNIOS AGUDENSE LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a licitar Locação de prédio, para a instalação da Cooperativa de Laticínios Agudense Ltda.
        Art. 2º. 
        O Prédio de que trata o Artigo anterior poderá estar situado na zona urbana ou até 3 km da cidade de Agudo/RS.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente o uso do referido prédio, mediante licitação prévia, pelo prazo de 06 (seis) meses, para a Cooperativa de Laticínios Agudense Ltda.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação própria do Orçamento.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 27 de Agosto de 1996.

                  ARI CARLINHOS JAEGER
                  Prefeito Municipal
                  Registre-se e Publique-se

                  MÁRCIO LEANDRO KARSBURG
                  Sec. de Administração.