Lei nº 1.061, de 27 de agosto de 1996
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a licitar Locação de prédio, para a instalação da Cooperativa de Laticínios Agudense Ltda.
Art. 2º.
O Prédio de que trata o Artigo anterior poderá estar situado na zona urbana ou até 3 km da cidade de Agudo/RS.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente o uso do referido prédio, mediante licitação prévia, pelo prazo de 06 (seis) meses, para a Cooperativa de Laticínios Agudense Ltda.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação própria do Orçamento.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.