Lei nº 1.079, de 31 de dezembro de 1996
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir as despesas efetuadas pela empresa Redol Alimentos Ltda na ampliação, reforma do prédio, reforma do transformador e pintura do prédio locado na Av. Borges de Medeiros, 516 em Agudo/RS até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.