Lei nº 1.782, de 20 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1782

2010

20 de Maio de 2010

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Médico, Clínico Geral, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
        Art. 2º. 
        O contrato autorizado pelo Art. 1.º, será de Natureza Administrativa, com salário básico mensal de R$ 3.398,04 (três mil, trezentos e noventa e oito reais e quatro centavos) para 20 (vinte) horas semanais.
          Art. 3º. 
          Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei, poderão ser renovados uma única vez, por igual período.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2010:
            08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
            2113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
            3.1.90.04.99.0100 – Contratação Tempo Determinado de Profissionais da Saúde - 2440
            3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2483
            Recurso: ASPS (0040)
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, aos 20 de maio de 2010; 152º da Colonização e 51º da Emancipação.

                ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                ALICEU ODAIR KLEIN
                Dirigente da Sec. Mun. da Administração